INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR
Nos termos do artº 18 da Lei nº 144/2015 de 08/09 informamos que em caso de litígio decorrente da prestação de serviços por nós prestada, podem os consumidores (pessoas singulares quando atuam com fins que não se incluam no âmbito das suas atividades comerciais, industriais, artesanais ou profissionais) recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de Consumo competente na área geográfica onde foi celebrado o contrato de mediação imobiliária. Para mais informações consultar em Portal do Consumidor.